O Juizado da Fazenda Pública de Currais Novos decidiu, nesta terça-feira (12), solicitar a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccional de Currais Novos, como Amicus Curiae em processo que trata de execução de honorários advocativos. A convocação está nos termos do artigo 138 do novo Código de Processo Civil e possivelmente foi a primeira no Brasil a convocar o Amicus Curiae em um processo.
“O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada”, especifica o novo código.
O Amicus Curiae, como diz o novo código, é o terceiro que espontaneamente intervém para fornecer subsídios a fim de aprimorar a qualidade da decisão judicial. Essa pessoa não é necessariamente um terceiro imparcial.
No caso específico julgado pelo juiz Marcos Vinícius Pereira, a OAB teria um papel fundamental para aprimorar a qualidade da decisão. “Pode a referida entidade apresentar não só uma manifestação jurídica acerca dos fatos, mas explanar a realidade fática no âmbito do TJRN, com a apresentação, por exemplo, dos posicionamentos, acerca do tema, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim”, frisa o magistrado.
A entidade segundo o juiz pode contribuir por exemplo, informando, também, se nas referidas comarcas e em outras os advogados estão encontrando a mesma dificuldade que perante do Juizado da Fazenda Pública de Currais Novos em receber os honorários advocatícios objeto de condenação em razão do trabalho como Advogado Dativo”, ressalta o magistrado. O caso é referente uma execução de honorários de advogado dativo (nomeado pelo Juiz criminal para os réus carentes) no valor de R$ 800,00.
Fonte: TJRN
Fonte: post