Juizado de Currais Novos inova ao solicitar participação da OAB em processos que tratam de honorários

Juizado de Currais Novos inova ao solicitar participação da OAB em processos que tratam de honorários

O Juizado da Fazenda Pública de Currais Novos decidiu, nesta terça-feira (12), solicitar a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccional de Currais Novos, como Amicus Curiae em processo que trata de execução de honorários advocativos. A convocação está nos termos do artigo 138 do novo Código de Processo Civil e possivelmente foi a primeira no Brasil a convocar o Amicus Curiae em um processo.

“O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada”, especifica o novo código.

O Amicus Curiae, como diz o novo código, é o terceiro que espontaneamente intervém para fornecer subsídios a fim de aprimorar a qualidade da decisão judicial. Essa pessoa não é necessariamente um terceiro imparcial.

No caso específico julgado pelo juiz Marcos Vinícius Pereira, a OAB teria um papel fundamental para aprimorar a qualidade da decisão. “Pode a referida entidade apresentar não só uma manifestação jurídica acerca dos fatos, mas explanar a realidade fática no âmbito do TJRN, com a apresentação, por exemplo, dos posicionamentos, acerca do tema, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim”, frisa o magistrado.

A entidade segundo o juiz pode contribuir por exemplo, informando, também, se nas referidas comarcas e em outras os advogados estão encontrando a mesma dificuldade que perante do Juizado da Fazenda Pública de Currais Novos em receber os honorários advocatícios objeto de condenação em razão do trabalho como Advogado Dativo”, ressalta o magistrado. O caso é referente uma execução de honorários de advogado dativo (nomeado pelo Juiz criminal para os réus carentes) no valor de R$ 800,00.

Fonte: TJRN

Fonte: post

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