Juizados Especiais de Mossoró abrem inscrições para destinação de verbas de prestação pecuniária

Juizados Especiais de Mossoró abrem inscrições para destinação de verbas de prestação pecuniária

Os quatro Juizados Especiais da Comarca de Mossoró publicaram edital para a abertura do processo de apresentação de projetos por instituições públicas e privadas aptas a receberem recursos oriundos do pagamento de penas pecuniárias. Os recursos advém de multas aplicadas a crimes sem necessidade de prisão e o dinheiro é revertido para projetos sociais. Veja o edital AQUI.

Os projetos serão recebidos a partir de hoje (20), pelo período de 30 dias, na secretaria do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, no horário de expediente, que vai das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira, das 7h às 14h. Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros Municípios sede ou de outras comarcas.

Poderá se inscrever para apresentar os projetos a pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação. Os projetos aprovados poderão receber até R$ 15 mil para sua implantação.

Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação do juiz responsável. É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

Serão financiados prioritariamente os projetos apresentados pelos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implantação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

 

Fonte: TJRN

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!