O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no dia 27 de agosto a 14ª edição do Relatório Justiça em Números, que tem a finalidade de informar os cidadãos e definir as políticas públicas do Poder Judiciário com base nos dados levantados. Os juízes do RN alcançaram o PRIMEIRO lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período, medidos separadamente no 1º e 2º grau. O 1º Grau alcançou índice de 132%, a maior marca dentre os 27 tribunais do país.
Os juízes elevaram o TJRN ao terceiro melhor desempenho em relação à produtividade e à eficiência dentre os 12 Tribunais de Justiça do país considerados de pequeno porte. Os juízes alcançaram o percentual de 88% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador criado pelo CNJ dentro do relatório e que traz as informações relativas ao Poder Judiciário em 2017.
O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados (arquivados em definitivo). Considerando o resultado por instância, o 1º Grau do TJRN apresentou índice de 83% no IPC-Jus (havia sido de 60% no ano anterior), ficando com a quarta colocação entre os 12 tribunais de pequeno porte.
O Índice de Produtividade por Magistrado (IPM), indicador que computa a média de processos baixados por magistrado em atuação, aumentou de 962 processos arquivados em definitivo por magistrado no ano passado (ano base 2016) para 1.278 na atual edição (ano base 2017), deixando o TJRN na quarta posição neste item – crescimento de 32,8%.
No tocante à taxa de congestionamento – índice que mede a capacidade de dar vazão aos casos novos e pendentes existentes por meio da baixa dos processos – o TJRN teve melhoras nos índices gerais, caindo de 74,6% para 62,9% (taxa bruta); e de 73,5% para 61,2% (taxa líquida). A taxa líquida desconsidera os processos suspensos e sobrestados. Esse resultado deixou o TJ abaixo da média nacional, de 74,5% (bruta) e 71,8% (líquida), o que significa um melhor desempenho que a média, visto que quanto menor a taxa de congestionamento, melhor o resultado alcançado. Na primeira instância a taxa de congestionamento foi reduzida de 76% em 2016 para 63% em 2017.
Em relação aos dados sobre o tempo de tramitação dos processos, salientamos que em 2017 diversos processos que já haviam sido sentenciados ainda estavam ativos aguardando cumprimento de prisões. Entretanto, já estavam conclusos. A baixa desses processos pela nova gestão do Tribunal fez com que o tempo em que o processo ficou suspenso fosse computado como tempo de tramitação.
Continuamos na busca incansável pela qualidade na prestação jurisdicional e nos orgulhamos deste resultado, que atesta nosso empenho e nos estimula a alcançar índices cada vez melhores.