Justiça determina que Hapvida mantenha internação de paciente por mais 45 dias

Justiça determina que Hapvida mantenha internação de paciente por mais 45 dias

O juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da comarca de Poço Branco, determinou que o Hospital Antônio Prudente permaneça com a internação de um paciente que é portador de doença que ataca o sistema nervoso, pelo período de 45 dias, a contar da intimação da decisão judicial. Ele também determinou que a Hapvida arque com os custas pelo período de internação.

Na ação judicial, o paciente disse que é portador da Síndrome de Guillain-Barré, estando internado no Hospital Antônio Prudente desde dezembro de 2014. Ele disse que desde a internação encontra-se acamado, com traqueostomia, e alimentado-se por sonda, necessitando de oxigênio, aspirador, dieta enteral, ficoterapia, técnico de enfermagem e uso de medicamentos contínuo.

O autor afirmou ainda que a família foi comunicada que ele teria alta hospitalar, tendo a família que providenciar as adequações necessárias. Garantiu que é segurado da Hapvida e que a família não tem condições de recebê-lo em sua residência por falta de estrutura.

Decisão

Quando analisou a demanda, o magistrado José Ricardo Arbex observou presentes os requisitos para autorizar os pedidos do autor. Isto porque o pedido inicial trouxe o fato do autor necessitar de tratamento específico, com uso de sonda, cama apropriada, aparelho de oxigênio, além de acompanhamento de enfermagem para viabilizar sua vida.

O juiz também ressaltou que consta nos autos documentos que, de início, demonstram ser o autor acometido de síndrome de Guillain-Barré. Os laudos médicos que indicam tal situação são firmados por médicos no qual constam seu registro no CRM.

Para ele, há necessidade de se garantir o estado de saúde da parte autora, no sentido de ser mantido a situação atual até que seja apresentadas as devidas justificações, a que alude o art. 300, 2º, NCPC, que dispõe que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.

“Preservar-se-á, portanto, o estado de saúde da parte autora, haja vista ser a saúde corolário da dignidade da pessoa humana, principalmente em quadros que afetam diretamente a qualidade de vida da pessoa, ou mesmo a própria vida, tanto assim que se encontra como um dos principais bens tutelado pela Constituição da República”, concluiu o julgador.

Fonte: TJRN

Fonte: post

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