A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município de Natal que no prazo de 30 dias, deflagre processo licitatório para fins de aquisição dos insumos necessários à execução das cirurgias de castração de cães e gatos a serem utilizados nas unidades móveis já adquiridas pelo Ente Público.
Na ação judicial, o Ministério Público Estadual informou que deu início a apuração de representação formulada por uma ONG, abrindo um Inquérito Civil com vistas a averiguar as providências adotadas pelo Poder Público Municipal no que se refere aos preceitos da Lei Municipal nº 326/2011, que trata sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da Cidade de Natal.
Segundo o MP, a problemática da superpopulação de cães e gatos errantes nos ambientes urbanos não é recente e afeta inúmeras cidades do Brasil e do mundo, e assim, a demanda de animais desassistidos não permanece linear ao longo do tempo, sendo fortemente influenciada por fatores como o crescimento da população humana, a expansão dos espaços urbanos, a ocupação desordenada de áreas de preservação e a compactação cada vez maior das habitações.
Falta de ação
A intervenção ministerial decorreu da constatação de que, a despeito da edição de norma municipal, as medidas de controle populacional de cães e gatos errantes no Município têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com o auxílio de instituições de ensino, privadas ou públicas, sem qualquer suporte ou incentivo do Poder Público Municipal.
De acordo com a promotora Rossana Sudário, após instaurado inquérito civil e requisitada informações à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), foi informado de que já havia uma verba no valor de R$ 41.700,00 à disposição da secretaria para a realização das cirurgias de castração de cães e gatos, bem como, já se encontrava em fase de planejamento o processo de licitação para a contratação de empresas e profissionais para execução desse serviço.
Disse ainda que, realizada audiência em 19 de novembro de 2014, foi informado sobre a existência de um impasse entre secretarias municipais sobre a competência para a execução de uma verba de emenda parlamentar para a estruturação do serviço de castração, bem como, que a Prefeitura Municipal de Natal não mais iria encarregar a execução do serviço em comento à Semsur, mas sim à Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), e que, diante desse impasse entre as secretarias municipais (SMS, Semsur e Semurb), havia certa inércia de tais órgãos no que se refere à efetiva definição da competência para a administração dessa atividade.
Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que são vários os locais públicos da capital onde se visualiza uma superpopulação de cães e gatos errantes, inclusive, muito destes sendo alimentados por moradores das proximidades, por piedade. “Por outro lado, vê-se da documentação acostada à inicial que, em que pese o interesse de setores públicos e privados em colaborar com a resolução da problemática, há uma inegável inércia da Administração Pública Municipal decorrente do impasse gerado entre as secretarias municipais (SMS, Semsur e Semurb), resultante de uma indefinição quanto à competência técnica para a efetivação das medidas necessárias à resolução do problema, resultando em um maior abandono de gatos e cães, que se torna um problema de saúde pública em Natal”, assinalou.
Ação Ordinária c/c Tutela Antecipada nº 0838392-20.2016.8.20.5001
Fonte: TJRN
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