Movido por ódio, o dia 11 de março de 2016, marcaria para sempre a vida do auxiliar de serviços gerais de 31 anos. Após flagrar a então companheira na cama com outro homem, tomado pelo ciúme e com uma faca nas mãos, ele esfaqueou ambos. O rapaz não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. A mulher, apesar das lesões, sobreviveu por ter recebido pronto atendimento médico.
Acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio duplamente qualificado, o réu foi condenado a 18 anos de prisão por decisão do Tribunal do Júri da circunscrição de Brasília.
Realizado na última semana outubro, o julgamento de crimes como o cometido pelo morador da Cidade Estrutural – considerada uma das regiões mais violentas do Distrito Federal – receberá atenção especial do Poder Judiciário em novembro, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o Mês Nacional do Júri. A medida está prevista na Portaria n. 69/2016, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”.
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
A orientação do CNJ é de que os tribunais promovam ações institucionais entre integrantes do sistema de Justiça, assim como articulem com órgãos de governo e não governamentais medidas que contribuam para a realização desses julgamentos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos que se organizou para dar cumprimento à portaria. Processos mais antigos, assim com processos de réus presos, terão prioridade.
Já o Tribunal de Justiça da Paraíba julgará mais de 70 processos de crimes dolorosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), dando preferência para aqueles de réus presos. As ações foram selecionadas pelos juízes de 10 unidades judiciárias com competência privativa para as ações penais dessa natureza. Em algumas varas foram designadas reuniões extraordinárias para a inclusão de processos para julgamento. Nas sessões, os juízes responsáveis poderão proferir despachos, decisões e sentenças.
As três varas de Tribunal do Júri da comarca de Manaus também estarão mobilizadas em novembro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas, a pauta prevê a realização de 53 sessões. Entres os processos que serão analisados está o da ré Terezinha Cordeiro da Silva, acusada pelo crime de homicídio contra a vizinha Débora Mafra de Souza, com golpes de faca. O assassinato aconteceu em 13 de dezembro de 2003. A ação também ocorrerá em algumas comarcas do interior do estado.
A Portaria n. 69 definiu também que os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida deverão ser encaminhados ao CNJ, no prazo de uma semana após o encerramento de cada mês de esforço concentrado. Os tribunais terão ainda de informar ao Conselho, até 30 dias após o término das atividades de novembro, por ofício, as dificuldades no curso dos trabalhos para posterior análise e encaminhamento de proposta de aperfeiçoamento e solução. Caberá ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ publicar anualmente Relatório Analítico sobre os casos de crimes dolosos contra a vida que tramitam na Justiça.
No ano passado, durante o mês de novembro, foram realizados quase 3 mil júris em todo o País. Na ocasião, houve priorização de homicídios que envolviam violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última segunda-feira (30/10), mostra que o número de mortes violentas intencionais chegou a 61.619 em 2016. A taxa revelou um crescimento de 3,8% em relação ao ano anterior. Em média, sete pessoas foram assassinadas a cada hora no País.
Estudo produzido pelo DPJ em junho deste ano apresentou dados sobre os julgamentos do Tribunal do Júri e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar o réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. O gênero dos acusados e das vítimas, o número de réus e o tempo de processo foram as três variáveis utilizadas para compor esse modelo.
O resultado do julgamento (condenação ou absolvição) também sofreu influência direta do tempo de tramitação. De acordo com os dados analisados, em todos os tribunais estaduais analisados (Acre, Amapá, Roraima, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente – com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento, enquanto as ações em que os réus foram absolvidos tiveram maior duração.
Fonte: Agência CNJ de Notícias