Meta 4: grupo de juízes do TJRN inicia trabalhos para julgamento de processos de improbidade e corrupção

Meta 4: grupo de juízes do TJRN inicia trabalhos para julgamento de processos de improbidade e corrupção

O julgamento de processos envolvendo crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa é uma das prioridades da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte para o ano de 2018. Para atingir este objetivo, teve início nesta segunda-feira (19) a atuação de um grupo composto por seis magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, para sentenciar em processos que envolvam esses temas. A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.

Trata-se do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está instalado na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e tem competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

O coordenador do mutirão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, destaca que a criação de uma estrutura aprimorada pelo TJRN para a Meta 4 é muito bem-vinda, já que viabiliza uma resposta mais célere à sociedade.

Bruno Montenegro frisa que a Meta 4 volta os olhos para “a punição de agentes públicos e terceiros beneficiários que agiram com deslealdade, desonestidade e má-fé no trato da coisa pública”, seja punindo penalmente àqueles que cometeram crimes como a corrupção e o peculato, seja impondo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – a exemplo da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. O magistrado destaca também que o combate a essas práticas permite que os entes públicos sejam ressarcidos dos danos sofridos.

Por outro lado, o juiz Bruno Montenegro observa que o enfrentamento da Meta 4 pelos magistrados é desafiador, pois abarca processos complexos, densos, envolvendo, muitas vezes, vários réus e trazendo peculiaridades na fase de instrução que impedem uma tramitação mais abreviada.

Sob esta perspectiva, o magistrado pondera que “o volume de processos dos mais diversos temas nas unidades jurisdicionais – sobretudo nas varas únicas – dificulta a apreciação, em tempo desejável, desses feitos relativos à Meta 4, os quais remanescem, não raro, carentes de julgamento”.

Assim, ele reforça que a partir da atuação do Grupo de Apoio, a Justiça Estadual potiguar deverá incrementar seus resultados este ano em relação à Meta 4. “Tenho convicção que o empenho e a sensibilidade com os quais o TJRN vem tratando a Meta 4 do CNJ culminarão em números expressivos e satisfatórios ao final do ano, descortinando, antes de mais nada, o combate direto à corrupção, a qual figura, lamentavelmente, como uma das principais mazelas que acometem a sociedade”.

Funcionamento

O juiz Bruno Montenegro ressalta que o Grupo de Apoio apreciará exclusivamente processos que já estejam prontos para julgamento, a serem remetidos pelas unidades da Justiça potiguar. Inicialmente, o primeiro lote de processos conta com 234 unidades, a serem distribuídas entre os seis componentes.

Também integram o grupo de apoio os magistrados Bruno Lacerda Fernandes, José Armando Ponte Dias, Tatiana Socoloski, Cleanto Fortunato e Ítalo Gondim. Este dois últimos se dedicarão exclusivamente ao mutirão. A iniciativa conta ainda com 12 estagiários de pós-graduação e dois residentes judiciais.

Saiba mais

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Resultados da Meta 4/2017

Julgar, até 31/12/2017, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 2014.

Crimes contra a Administração Pública

Alvo: 1.213

Julgados: 696

Passivo: 517

Cumprimento: 81,46%

Combate à Corrupção

Alvo: 2.510

Julgados: 1.038

Passivo: 1.472

Cumprimento: 59%

Improbidade Administrativa

Alvo: 1.297

Julgados: 342

Passivo: 955

Cumprimento: 37,67%

Fonte: TJRN

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