Meta Enasp: TJRN é o sexto tribunal em julgamentos de crimes dolosos contra a vida

Meta Enasp: TJRN é o sexto tribunal em julgamentos de crimes dolosos contra a vida

O Tribunal de Justiça do RN é o sexto entre os 27 tribunais estaduais no cumprimento da Meta Enasp, que tem como alvo o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Atualmente, o TJRN cumpriu 33% da meta, julgando 194 das 587 ações elegíveis. A Meta Enasp é formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça – órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

O alvo dos tribunais estaduais é o total de ações penais de crimes dolosos contra a vida iniciadas até 31 de dezembro de 2012 (denúncia recebida) e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2016, excluídas as ações suspensas.

De acordo com os dados do CNJ, em todo país são 71.952 ações nestas condições, das quais 10.646 foram julgadas, o que representa 14,8% de cumprimento da meta nacional.

Júris

Este ano, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Mês Nacional do Júri. O objetivo é garantir maior rapidez na tramitação de processos em crimes dolosos contra a vida. O julgamento desses crimes, de maneira concentrada, deverá ocorrer em novembro de cada ano em todas as unidades de comarcas com competência para o julgamento dos crimes contra a vida. A medida está prevista na Portaria nº 69/2017, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”.

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

Importância

De acordo com o juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Meta Enasp no TJRN, o esforço concentrado para levar os processos envolvendo crimes contra a vida ao júri é essencial para o bom funcionamento da Justiça. Segundo o magistrado, a rápida resposta judicial aos casos é fundamental considerando a gravidade dos atos praticados.

“Os crimes que vão a júri popular são os mais graves dentro do nosso ordenamento jurídico, pois são crimes que atentam diretamente contra o maior bem, a vida. É necessário que o Judiciário preste uma atenção especial a esses casos e ofereça um julgamento rápido para atender ao desejo de Justiça dos familiares da vítima”, afirma Pordeus.

Ainda de acordo com o magistrado, outro ponto relevante na apreciação dos processos que envolvem estes tipos de crime tem base estatística. Para o coordenador da Meta Enasp no RN, o fato de um acusado por um crime doloso contra a vida ser levado a julgamento é motivo suficiente para que o Judiciário tenha uma atenção especial quanto a estes casos.

“O que chega à Justiça é um percentual baixíssimo desses crimes, pois as fases anteriores ao processo, como o inquérito, sequer chegam a identificar a autoria dos crimes. Por isso temos uma obrigação ainda maior de dar uma resposta célere a esses casos, para que esses processos que chegam a julgamento não passem impunes”, explicou João Afonso Pordeus.

Fonte: TJRN

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