Nota à imprensa – Recomposição das perdas inflacionárias de membros do Judiciário e do Ministério Público

Nota à imprensa – Recomposição das perdas inflacionárias de membros do Judiciário e do Ministério Público

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vêm a público manifestar sua confiança em que não se mostrarão verdadeiras as notícias de que os projetos de Lei referentes à recomposição parcial das perdas inflacionárias dos subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República não mais contariam com o apoio do Governo e de líderes partidários.

É importante lembrar que a proposta de recomposição dos subsídios da magistratura e do ministério público, que deveriam ter sido aprovadas no ano de 2015, já foram encaminhadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria Geral da República nos respectivos projetos de lei, em percentual muito aquém das reais perdas inflacionárias dessas carreiras, ainda assim prevendo-se pagamento em duas parcelas (junho de 2016 e janeiro de 2017), nos limites já autorizados na Lei 13.255/2016.

De fato, tanto o reajuste parcelado quanto o impacto financeiro destes projetos no orçamento da União são muito pequenos, em comparação com os deferidos e decorrentes dos reajustes de outras categorias do funcionalismo federal. Os efeitos nos Estados – muito menores do que o noticiado, e decorrentes de regras constitucionais – já eram conhecidos quando ambos os Governos (o afastado e o em exercício), e todas as lideranças partidárias, concordaram com a reposição parcial da inflação também a estas carreiras. Não há qualquer fato novo, e os projetos foram aprovados por virtual unanimidade pela Câmara dos Deputados, tendo tido orientação favorável de todos os partidos.

Desta forma, uma eventual aprovação de todos os demais projetos de reajuste em trâmite no Congresso Nacional, com escolha para rejeição apenas dos PLs que atingem as magistraturas nacionais, teria como única e efetiva explicação uma retaliação do Governo e das forças políticas à atuação independente e serena de juízes e do Ministério Público no combate à corrupção no Brasil. Não se sustenta qualquer outra justificativa a esta discriminação.

Não há campo, ademais, para soluções excludentes de segmentos da magistratura e do Ministério Público e, nesse sentido, é importante rechaçar informações de que o esteja havendo construção de alternativas que contemplem unicamente os ministros do Supremo Federal, o que foi pessoal e peremptoriamente desmentido pelo presidente Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, o sucateamento das carreiras de Juízes e do Ministério Público seria o resultado imediato e inevitável de uma estratégia de aprovar aumentos de outras carreiras jurídicas e manter as magistraturas sem sequer reposição parcial da inflação. Política pública de tal natureza também teria como efeito fazer com que cargos sem os impedimentos que a Constituição impõe às magistraturas sejam remunerados com salários iguais ou superiores ao de Juízes e Membros do Ministério Público. Da mesma forma, dentro do setor público, não repor parcialmente a inflação única exclusivamente sobre juízes e membros do Ministério Público consiste em os punir pelo exercício altivo e sereno de suas funções. Por todas estas razões, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) permanece vigilante, porém confiante, em que os Poderes Executivo e Legislativo honrarão a palavra e os compromissos assumidos com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Discriminar é retaliar, e a retaliação não pode ser admitida em um estado de direito, e não corresponde à maturidade de nossas instituições.

Juízes e membros do Ministério Público de todo Brasil confiam em que o Congresso Nacional, casa do povo e da democracia, e o Poder Executivo, responsável maior pela condução da administração, não faltarão ao País.

Brasília, 09/06/2016

João Ricardo dos Santos Costa

Presidente da AMB

Ângelo Fabiano Costa

Presidente da ANPT

Norma A. Cavalcanti

Presidente da CONAMP

José Robalino Cavalcanti

Presidente da ANPR

Giovanni Rattacaso

Presidente da ANMPM

Elisio Teixeira Lima Neto

Presidente da AMPDFT

Antônio César Bochenek

Presidente da AJUFE

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

Fonte: AMB

Fonte: post

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!