NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

Reconhecida de Utilidade Pública Pela Lei Nº 1.108, de 22.12.1954. Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Pela Lei Nº 4.896, de 23.10.1997.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em nota, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte se solidarizou com o Deputado José Adécio (DEM) por ter sido tratado com descortesia pela juíza Eleitoral Maria Nivalda Neco Torquato Lopes em solenidade de diplomação dos candidatos da 10ª Zona Eleitoral, fato ocorrido no último dia 13.

Em respeito à verdade a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE – AMARN vem a público ESCLARECER que, ao contrário do que diz a nota, a diplomação dos prefeitos e vereadores dos municípios de João Câmara, Jardim de Angicos, Parazinho, Jandaíra e Bento Fernandes ocorreu em cerimônia formal, na qual NÃO houve formação de mesa de autoridades. A Diplomação dos eleitos é um ato judicial solene, mas sem protocolos e sem formação de mesa ou concessão de palavra. A única pessoa a faltar com respeito e descortesia com todos os presentes foi o Deputado José Adécio.

Na ocasião o Deputado estava na plateia junto com todos os prefeitos e vereadores diplomados e seus convidados e, de forma inopinada e com total descontrole, procurou a magistrada que presidia a cerimônia para demonstrar seu descontentamento por não fazer parte da “mesa de autoridades”. Em seguida, dirigiu-se aos presentes em tom enraivecido, esbravejando palavras desconexas.

Todo parlamentar ou qualquer outro representante do povo deve agir com urbanidade e sobriedade, sob pena de ofender a representação que lhe é dada pela população. Causa estranheza a todos o fato de inexistir mesa de autoridades e mesmo assim o deputado se resignar por não ser chamado para a “mesa”. Estaria a Juíza Eleitoral obrigada a formação de uma mesa apenas para dar assento e satisfazer o capricho do parlamentar?

É preciso esclarecer que não vivemos mais os tempos em que os “velhos coronéis do sertão” mandavam em seus “currais eleitorais”, ditando as normas de como as pessoas mortais deveriam se comportar. Lamentável um representante do povo se comportar de maneira vexatória e salta aos olhos a desconexão de sua atitude, com a atitude de todos os presentes.

Juiz Cleofas Coêlho de Araujo Junior

Presidente da AMARN

Fonte: post

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!