A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o País – vem a público reiterar sua irrestrita defesa às prerrogativas dos magistrados brasileiros, que pressupõe o cumprimento da garantia constitucional de recomposição anual dos seus vencimentos. Nesse sentido, a entidade esclarece, que nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias.
A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas. A leitura inflexível do modelo de subsídios, em um contexto de descumprimento da ordem constitucional pela falta de revisões anuais, tem gerado um permanente tensionamento, cenário no qual a AMB continuará atuando de forma efetiva para o cumprimento desse mandamento constitucional, com a valorização da carreira por meio do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e com a aprovação da PEC 63/2013 pelo Congresso Nacional, por ser o instrumento legítimo para tornar possível o resgate da carreira da magistratura.
Por outro lado, diversas profissões possuem limitação da jornada laboral, de 4 a 8 horas de trabalho por dia, e recebem hora extra quando extrapolam esse limite diário. A magistratura não tem essa proteção. O juiz tem o dever de atender aqueles que buscam a Justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além do trabalho diário, a maioria dos juízes de primeiro grau atua aos finais de semana em regime de plantão e de sobreaviso.
O volume crescente de trabalho e a pressão por celeridade processual estão gerando progressivo desgaste na magistratura e alarmante índice de evasão na carreira. O sentimento de frustração decorre da brutal carga laboral sem avanço na melhoria da prestação jurisdicional. Mesmo com recordes anuais de produtividade apontados pelos indicadores do CNJ – os juízes brasileiros julgam cerca de 7,3 ações por dia – o índice de congestionamento judicial continua a crescer.
Diante desse contexto, a AMB defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação a essa carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras, como têm direito diversos trabalhadores, o que certamente oneraria muito mais o erário.
Por fim, a AMB reforça o compromisso com os seus associados na defesa permanente das prerrogativas da vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade, previstas na Constituição Federal a todos os juízes brasileiros.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB
Fonte: AMB
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