O que os pré-candidatos podem ou não fazer antes da campanha eleitoral

O que os pré-candidatos podem ou não fazer antes da campanha eleitoral

Por: Fernanda Valéria – Portal da Tropical

Faltam 13 dias para o início da campanha eleitoral de 2020, que tem autorização para começar no dia 26 de setembro. Até esta data, os pré-candidatos devem estar atentos às limitações que podem  acarretar em multas ou mesmo impugnar a candidatura. 

Com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 e que alterou o art. 36-A da Lei das Eleições, houve uma abertura e algumas ações, antes entendidas como propaganda antecipada, passaram a ser legais, porém com algumas ressalvas que, no entender do Presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do norte (AMARN) e Vice Presidente de Integração da Associação do Magistrados do Brasil (AMB) e Ex-juiz eleitoral, Herval Sampaio, se não bem entendidas, podem levar ao erro. 

Pedido de voto

Neste período, o pré-candidato não poderá pedir voto de forma explícita e devendo se atentar para não usar palavras que levem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a entender que estão sendo aplicadas claramente como pedido de voto. No entanto, ele pode falar sobre os projetos, apresentar-se para a comunidade participar de encontros fechados e abertos promovidos pelos partidos ou pela sociedade, tomando os devidos cuidados, pois “o que se tem é a viabilização dos projetos políticos coletivos, partidários e não individualização de qualquer campanha”, enfatizou, o ex-juiz eleitoral.


Propaganda eleitoral 

Os pré-candidatos estão liberados a conceder entrevistas em todos os meios de comunicação em que os assuntos pautados não sejam referentes à campanha eleitoral (que ainda não começou). Um vereador ou prefeito em cumprimento do mandato em vigência e que estejam pleiteando a reeleição estão permitidos a falar sobre as ações realizadas no pleito, de forma que o discurso não passe a intenção de voto. Assim como qualquer outro pré-candidato que tenha que apresentar ações relativas a outras habilidades particulares ou profissionais de interesse público.

O juiz Herval chama a atenção sobre essas entrevistas concedidas em TVs e Rádios, uma vez que ambos os meios são concessões públicas e os quais devem prezar, segundo a Lei Eleitoral, pela isonomia, ou seja, a oportunidade de fala e apresentação de projeto deve ser dada igualmente para todos.

Internet

Já na internet, aquele que pretende ser candidato pode usar de todas as plataformas que a rede de computadores dispõe como meio de chegar ao público, devendo ater-se ao cuidado de não mencionar a candidatura, ela somente será efetivada com a aprovação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. “A gente não pode pensar numa individualização de algo que não existe”, enfatizou o ex-juiz que tem 12 artigos abordando o assunto das eleições. 

“As pessoas quando passam a querer direcionar para suas campanhas, mesmo com essa abertura e pedir o voto explicitamente, acabam incidindo, evidentemente, nas redações legais e aí podem ser punidos por propaganda irregular ou até mesmo abuso de poder. Por isso digo que a pré-campanha é sempre um risco, na dúvida, é bom, inclusive, você não realizar um ato”, explicou, Herval. 

Apesar da liberação de ações na internet, como as lives e publicações nas redes sociais, nesse período não é permitido o gasto, ou investimento em campanhas. De acordo com Herval, até podem ser impulsionados conteúdos, tomando o devido cuidado para o excesso e o que está sendo apresentado.

Com a reforma eleitoral de 2017, foi permitida a arrecadação de recursos por meio de  financiamento coletivo, sendo ela repassada à conta da candidatura após o registro do CNPJ.

Prazos

Desde o dia 31 de agosto até o próximo dia 16 (quarta-feira) os partidos podem realizar as convenções partidárias, logo após essa data, tem início o pedido de registro de candidatura. 

Devido a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus, as eleições do primeiro e segundo turno foram adiadas e estão marcadas para ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro respectivamente. Tendo o primeiro turno a extensão de uma hora a mais de duração para evitar aglomerações nas seções eleitorais. 

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