Oito Juizados Especiais obtêm diminuição expressiva da taxa de congestionamento, apesar da pandemia

Oito Juizados Especiais obtêm diminuição expressiva da taxa de congestionamento, apesar da pandemia

O trabalho remoto vem impactando positivamente o desempenho das unidades dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, segundo avaliação feita pela Coordenadoria Estadual dos Juizados. De acordo com levantamento realizado, atualmente, as oito unidades judiciárias com menor taxa de congestionamento na Justiça Estadual são pertencentes ao sistema dos Juizados Especiais. Essa taxa indica a capacidade da unidade em dar vazão aos processos em determinado período. Quanto menor o percentual, melhor o desempenho alcançado.


As oito unidades listadas não apenas apresentam taxas de congestionamento abaixo da média nacional (que está em 49%), como vêm ao longo dos últimos meses melhorando seus próprios índices. Hoje, o 2º Juizado Cível de Natal ocupa a primeira posição no ranking, com uma taxa de congestionamento de apenas 27,68%. O oitavo lugar é ocupado pelo 5º Juizado da Fazenda de Natal, com índice de 33,32%.


“Os Juizados Especiais do RN estão apresentando um desempenho importante, nos últimos meses, que merece ser registado. A maioria das unidades julgou mais e mais rápido”, informa a Coordenação do órgão da Justiça estadual.


Audiências nos autos


Outro fator que contribuiu para esse desempenho – e mais uma consequência trazida pela pandemia da Covid-19 – é a supressão da audiência de conciliação nos próprios autos. Segundo a Coordenação, o tempo para a realização da audiência de conciliação presencial chegava a quatro meses, em algumas unidades, aumentando o tempo de trâmite do processo.


“Tem sido crescente entre os juízes, servidores e advogados, a ideia de que devem ir à audiência de conciliação, os feitos que de fato tragam pelo menos mínima possibilidade de acordo, e que seja da vontade das partes”.


Uma pesquisa feita pela Coordenação junto a 25 magistrados do sistema dos Juizados, apontou que apenas três entendem que a audiência de conciliação deve ser obrigatória e realizada em qualquer processo, mesmo que a parte decline.


Para o futuro pós-pandemia, a Coordenação aponta que não se sabe ainda como será desenhado o sistema de audiências de conciliação junto aos Juizados, mas que a tendência é que elas se mantenham nos autos ou ao menos de forma remota, “trazendo economia, praticidade e rapidez aos processos, não esquecendo o princípio maior do sistema que é a busca de aproximação e conciliação entre as partes”.


Assim, a triagem dos processos que cheguem à audiência de conciliação e a qualificação dos conciliadores ganham papel de relevo, para que estes consigam atender melhor as partes, em casos nos quais a conciliação realmente seja possível, aumentando o tempo de dedicação a cada audiência.

Com informações do TJRN

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