Penas Pecuniárias: Comarca de São José de Mipibu abre inscrições para cadastramento de entidades

Penas Pecuniárias: Comarca de São José de Mipibu abre inscrições para cadastramento de entidades

Penas Pecuniárias: Comarca de São José de Mipibu abre inscrições para cadastramento de entidades

A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu abriu processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições públicas e privadas aptas a receberem benefícios oriundos das penas pecuniárias das Transações Penais Pecuniárias nesta Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal, para o ano de 2021.

Parar ver o edital clique AQUI.

O período das inscrições já está aberto e se estende até o dia 31 de janeiro de 2021, no horário de 9 às 13 horas, caso seja presencialmente e a qualquer horário, caso seja enviada via e-mail, respeitando o período de inscrição.

Segundo a juíza Miriam Jácome Simões, encontra-se disponível para destinação o montante de cerca de R$ 50 mil, oriundo das suspensões condicionais dos processos e penas pecuniárias, depositados em contas judiciais deste Juízo. Para favorecer uma distribuição do valor, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto, dentre os aprovados pelo Juízo no presente certame, não devem ultrapassar o valor de R$ 20 mil.

As inscrições para o cadastramento estão sendo feitas no Fórum Municipal Desembargador Túlio Bezerra de Melo, situado à Avenida Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu, ou pelo e-mail: sjmipibu@tjrn.jus.br, mediante apresentação de alguns documentos.

O cadastramento é voltado para entidades e projetos que tenham no objetivo correlação com algumas ações, tais como: manterem número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública ou que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

Outras ações são: prestar serviços de maior relevância social ou que apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

Fonte: TJRN

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