Penas pecuniárias: Juizado Criminal de Natal lançará edital de R$ 800 mil para projetos

Penas pecuniárias: Juizado Criminal de Natal lançará edital de R$ 800 mil para projetos

O juiz Agenor Fernandes, titular do Juizado Especial Criminal de Natal, confirmou para o mês de maio o lançamento de edital para destinação de recursos de penas pecuniárias, multas aplicadas a crimes sem necessidade de prisão. O montante chega a R$ 800 mil e será destinado a instituições públicas e privadas que tenham seus projetos aprovados, nas áreas da saúde, educação e segurança.

“Daremos prioridade a entidades que formulem ações sociais nessas áreas”, acrescenta o juiz, ao explicar que o montante deverá contemplar dois projetos de R$ 200 mil; mais dois projetos de R$ 100 mil; três projetos de R$ 40 mil e três projetos de R$ 20 mil; totalizando dez projetos a serem beneficiados.

As regras serão trazidas no edital a ser publicado em maio, mas o juiz antecipa a necessidade das entidades prepararem seus projetos.

Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação do juiz responsável, sendo uma responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

Os recursos são oriundos de multas aplicadas a crimes sem necessidade de prisão, as chamadas penas pecuniárias, cujo dinheiro é revertido para projetos sociais. “São crimes de menor potencial ofensivo, como desacato, lesão corporal, delitos de ameaça, dentre outros”, explica o magistrado.

Sobre o valor expressivo de R$ 800 mil, o juiz Agenor Fernandes explica que com a mudança de competência de unidades judiciárias em Natal, os processos e suas respectivas penalidades foram assumidas pelo Juizado Criminal, o único agora com essa competência.

Saiba mais

O apoio financeiro das penas pecuniárias é garantido desde junho de 2012, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 154, que criou uma política institucional do Poder Judiciário para a utilização desses recursos e cada entidade, legalmente constituída, que tenha finalidade social e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação poderá se inscrever.

Fonte: TJRN

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