A juíza Karyne Chagas atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual em duas Ações Civis Públicas ajuizadas durante o Plantão Noturno dessa sexta-feira (20) e, durante a madrugada, concedeu liminar determinando a suspensão das feiras livres que aconteceriam neste sábado nos bairros do Alecrim e Santa Catarina, em Natal, e durante o sábado e domingo no Município de Parnamirim (bairros Coophab, Nova Esperança, Santos Reis, Parque Industrial e Pium). As decisões são motivadas pelo surto epidêmico do novo coronavírus (Covid-19).
Nas duas Ações Civis Públicas – movidas contra o Município de Natal e de Parnamirim – a magistrada determinou que os entes municipais e os organizadores se abstenham de promover as feiras, impedindo a montagem das barracas e o comércio dos gêneros alimentícios no local, até que se realize estudo de viabilidade da realização dessas feiras ou, caso não realizado, enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Foi determinado ainda que os dois Municípios suspendam imediatamente, as licenças para funcionamento das feiras citadas, também sob pena de multa no mesmo valor.
O caso
O Ministério Público Estadual ajuizou as Ações Civis Públicas sob o argumento de que a manutenção das feiras públicas, no contexto do surto epidêmico do coronavírus (Covid-19), fere as medidas de prevenção que têm sido implementadas pelo Poder Executivo Estadual por meio dos Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e n.º 29.534, de 19 de março de 2020.
O MP aponta ainda que a manutenção contraria também o art. 2º do Decreto n.º 29.512/2020 c/c art 2º do Decreto 29.534/2020, e Decreto n. 29.541, de 20 de março de 2020, que materializaram as medidas de restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada, bem como ao funcionalismo público, todas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação da doença.
O órgão ministerial observa que cinco novos casos foram confirmados nessa sexta-feira no estado e que, no Rio Grande do Norte, diversos órgãos públicos adotaram medidas de teletrabalho ou isolamento, e os shoppings centers, academias, bares e restaurantes já atenderam aos reclamos dos médicos sanitaristas para que se abstenham de funcionar.
“Inviável que se permita a realização de feiras com a magnitude das acima apontadas, por mais triste e drástica que seja tal medida, uma vez que importa em enorme aglomeração de pessoas, em ação contraditória às medidas de contenção adotadas”, ressalta o MP.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza plantonista Karyne Chagas ressalta que a manutenção das feiras se escora em fato inquestionável, de que elas são fontes de abastecimento da população. “Esta também é a razão pela qual os supermercados continuam funcionando, apesar das restrições”, anota.
Ela observou que o caso é complexo e que a temática exige “uma análise mais atilada, inclusive com incursão técnica, para se mensurar o número de pessoas que frequentam a feira, bem como as condições de higiene, e, em decorrência, prever o impacto da sua ocorrência na evolução do contágio do temido coronavírus”. A partir do levantamento, completa, será possível concluir se cabível a restrição absoluta para realização da feira ou apenas a imposição de limites ao seu funcionamento.
Por outro lado, dentro do Plantão Judicial, em um juízo de cognição altamente sumário, a magistrada entendeu que “o perigo de dano na realização das feiras é tão intenso e grave, inclusive com risco de dano irreparável (morte por contágio de coronavírus), que a suspensão é medida que se impõe, por ora”.
Destacou, por fim, que, por vezes, o perigo de dano é de tão vasta extensão, que o magistrado mitiga a probabilidade do direito invocado.
(Processos 0800262-92.2020.8.20.5300 e 0800263-77.2020.8.20.5300)
Fonte: TJRN