Pleno aprova alteração de competências de unidades judiciárias em 15 comarcas do RN

Pleno aprova alteração de competências de unidades judiciárias em 15 comarcas do RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou nesta quarta-feira (9) duas resoluções que alteram as competências de unidades judiciárias em 15 comarcas do Rio Grande do Norte. A Resolução nº 29/2017 traz a alteração de competências em unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 altera competência de unidades nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz. Os normativos serão publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje e as mudanças entrarão em vigor 30 dias após a publicação.

A mudança nas comarcas de Mossoró e Parnamirim considera o disposto no artigo 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, a qual estabeleceu que os tribunais devem adotar providências necessárias para transformação de unidades judiciárias com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.

A necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de magistrados e de servidores, tendo por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, também é uma das justificativas da Resolução nº 30.

Em relação às demais comarcas, a Resolução nº 29 observa que a alteração de competência de varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Confira abaixo o resumo das novas competências definidas pelas resoluções:

MOSSORÓ

UNIDADE ORIGINAL

COMPETÊNCIA ORIGINAL

UNIDADE FINAL

COMPETÊNCIA FINAL

6ª Vara Cível

Sucessões, Falência e Recuperação, INSS (acidente de trabalho) e Precatórias privativas

6ª Vara Cível

Sucessões, Falência e recuperação, Precatórias privativas e DPVAT

4ª Vara de Família

Distribuição: Família

3ª Vara da Fazenda Pública

Distribuição: Fazenda Pública

1º Juizado Especial Cível

Distribuição: Cível

1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública

2º Juizado Especial Cível

Distribuição: Cível

2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública

3º Juizado Especial Cível

Distribuição: Cível

3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública

Juizado Especial Criminal

Distribuição: Cível

4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública

PARNAMIRIM

UNIDADE ORIGINAL

COMPETÊNCIA ORIGINAL

UNIDADE FINAL

COMPETÊNCIA FINAL

Juizado Especial Criminal

Privatividade: Infração de menor potencial ofensivo

3º Juizado Especial Cível

Distribuição: Cível

Juizado Especial da Fazenda

Privatividade: Fazenda Pública

Juizado Especial Criminal e da Fazenda

Privatividade: Criminal e Fazenda Pública

COMARCAS DE ASSÚ, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS E SÃO GONÇALO DO AMARANTE

UNIDADE ORIGINAL

COMPETÊNCIA ORIGINAL

UNIDADE FINAL

COMPETÊNCIA FINAL

1ª Vara Cível

Cível não especializada

1ª Vara

Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões

Privatividade: Infância e Juventude

2ª Vara Cível

Família, Infância e Juventude, Sucessões

2ª Vara

Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões

Privatividade: Família, Violência Doméstica e Registro Público

Vara Criminal

Criminal

3ª Vara

Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões

Privatividade: Pronúncia e Júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais

Juizado Especial

Juizado Especial

Juizado Especial

Juizado Especial

APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ

UNIDADE ORIGINAL

COMPETÊNCIA ORIGINAL

UNIDADE FINAL

COMPETÊNCIA FINAL

Vara Cível

Cível

1ª Vara

Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões

Privatividade: Família, Violência Doméstica e Infância e Juventude

Vara Criminal

Criminal

2ª Vara

Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões

Privatividade: Pronúncia e Júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais

Juizado Especial

Juizado Especial

Juizado Especial

Juizado Especial

Fonte: post

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