Precatórios: juiz defende vinculação da Receita Corrente Líquida para garantir pagamentos

Precatórios: juiz defende vinculação da Receita Corrente Líquida para garantir pagamentos

O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, juiz Bruno Lacerda, foi o palestrante do painel de abertura do 3º Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). Falando sobre os efeitos, para o pagamento de precatórios, da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, o juiz defendeu a vinculação de percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) do entes devedores para o pagamento dos precatórios, conforme decidido pelo STF no julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF.

Segundo o magistrado, a vinculação é necessária para que ao final do prazo de cinco anos, estabelecido pelo Supremo como sobrevida ao regime especial, contados a partir de janeiro de 2016, haja o pagamento integral da dívida com precatórios, posição adotada pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.

A mesa do painel de abertura do evento foi composta também pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Luiz Cláudio Allemand, do CNJ, além do secretário geral do Conselho da Justiça Federal, José Antônio Savaris, que manifestaram receptividade à proposta.

Bruno Lacerda também defendeu a obrigatoriedade dos repasses mensais, procedimento implantando este ano, considerando que o Supremo Tribunal Federal não ressalvou o regime anual no julgamento da modulação das ADIs 4357 e 4425.

Durante o Encontro Nacional de Precatórios, que ocorre até amanhã, serão debatidas as novas regras de pagamento e as perspectivas para o futuro dos precatórios, como são chamadas as dívidas do poder público reconhecidas pelo Poder Judiciário. O juiz Bruno Lacerda ressaltou que o STF e o CNJ devem ter o protagonismo na orientação de como os gestores devem proceder durante o período de vigência do regime especial, tanto no que se refere a cobrança das dívidas do entes quanto ao próprio pagamento aos credores. Ele destacou que as decisões do Conselho dão ao gestor de precatórios a segurança necessária para implementar as mudanças.

Indagado pelo Conselheiro Bruno Ronchetti sobre qual seria a solução para o problema dos precatórios do Brasil, o magistrado potiguar respondeu que os passos concretos precisam ser dados pelo STF e CNJ, mas desejava destacar que, enquanto o ideal de dar efetividade e respeito às decisões judiciais, entregando aos credores (verdadeiros destinatários do trabalho realizado pelos gestores de precatórios) o bem da vida que eles foram buscar no Judiciário for o Norte das atividades em busca da solução do problema, estaria-se no caminho certo.

Pioneiro

Durante painel para debater a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, o diretor executivo da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, desembargador Luís Paulo Alliende (chefe da Divisão de Precatórios do TJSP), destacou o Tribunal de Justiça do RN como o primeiro tribunal do país a regulamentar corretamente a utilização desses depósitos, segundo as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 151/2015. Alliende lembrou ainda que as regras implantadas pelo TJRN se anteciparam ao regramento trazido depois pelo CNJ e que não houve necessidade de mudanças no TJ potiguar.

Fonte: TJRN

Fonte: post

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!