A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos de duração e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita com outras 11 propostas.
Assim como previsto na PEC 44/2012 , o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.
Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
O presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.
– Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República – afirmou Ana Amélia no parecer .
A necessidade de aprimoramento do processo também foi levantada por Cristovam na justificação da proposta. Ele avaliou que a atual sistemática está caracterizada pela “excessiva personalização”, com a escolha unipessoal dos ministros do STF pelo presidente da República. Por isso, considera necessário buscar “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.
O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas emendas apresentadas à PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS) e que também tramita em conjunto com a PEC 44/2012. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou o defensor público-geral federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. Cristovam sugeriu a outra emenda, que proíbe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.
Ana Amélia acatou também emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) à PEC 44/2012 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.
Durante a discussão da matéria, os senadores Lasier Martins, Edison Lobão (PMDB-MA), que é presidente da CCJ, Magno Malta (PR-ES) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmaram a importância da aprovação de mudança no processo de escolha dos ministros do STF, impulsionada, como destacaram, por apelos indignados e recorrentes da sociedade.
Ana Amélia recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/2012 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto.
Fonte: Agência Senado