O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, publicou a Portaria 121/2017, a qual institui a Comissão Temporária para o Dimensionamento da Força de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, diante da necessidade de pensar e planejar o futuro do Poder Judiciário estadual, não apenas para o atual biênio. O dispositivo foi republicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 11, e considera o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a Portaria, a Presidência do TJRN tem a meta de atender à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição, instituída pela Resolução 194, a qual se volta a estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros.
Quanto a este objetivo, a Portaria também considera o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, também do CNJ, a qual dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário estadual.
De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, desta forma, aquele que mais precisa avançar na prestação de serviço ao cidadão.
A comissão será composta pelo juíz auxiliar da Presidência, João Eduardo Ribeiro de Oliveira (presidente), pela juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, indicada pela Corregedoria Geral da Justiça; juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e pelos servidores Edilson de Melo Barbosa Júnior, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e Maristela Rodrigues de Queiroz Freire, secretária de Gestão Estratégica do Tribunal.
As sugestões de magistrados e de servidores poderão ser apresentadas à comissão por meio de endereço eletrônico ( comissaodimensionamento@tjrn.jus.br).
Fonte: TJRN
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