TJRN inaugura nesta segunda (8) nova sede dos Juizados da Violência Doméstica em Natal

TJRN inaugura nesta segunda (8) nova sede dos Juizados da Violência Doméstica em Natal

O Tribunal de Justiça do RN vai inaugurar nesta segunda-feira (8), às 10h, a nova sede dos Juizados da Violência Doméstica em Natal. A unidade está situada na Rua Ataulfo Alves, 1937, em Candelária. A inauguração se dá um dia após o aniversário de 10 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e integra a programação da 5ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, evento que busca envolver a sociedade na discussão do combate à violência contra a mulher.

A juíza Socorro Pinto, titular do 1º Juizado da Violência Doméstica de Natal, ressalta que o espaço único irá facilitar o trabalho das duas unidades, que contam hoje com quase 5.700 processos em tramitação. O imóvel foi totalmente adaptado para receber os Juizados e contará também com salas destinadas ao Ministério Público e a Defensoria Pública, oferecendo um atendimento centralizado para as mulheres vítimas de violência.

A juíza Fátima Soares, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN, destaca também a localização da nova sede, situada em uma região central, com ampla oferta de transporte público, facilitando o acesso para as mulheres que precisarem recorrer ao Judiciário. O imóvel também conta com acessibilidade em suas dependências.

Estatísticas

O 1º Juizado da Violência Doméstica contabiliza hoje 2.499 processos em tramitação, além de 750 procedimentos em andamento, o que inclui inquéritos policiais, flagrantes e termos circunstanciados de ocorrência. A unidade tem a juíza Socorro Pinto como titular e conta também com o juiz Rogério Januário Siqueira.

Criado no ano passado, o 2º Juizado da Violência Doméstica de Natal contabiliza um acervo de 2.440 processos. Atualmente, a unidade conta com dois juízes designados, Mádson Ottoni e Marina Melo (que está sendo substituída pela juíza Maria Nadja Cavalcanti).

Lei Maria da Penha

Após a edição da Lei 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi estabelecido que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura. A lei tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Serviço:

Nova sede dos Juizados da Violência Doméstica em Natal

Rua Ataulfo Alves, 1937, em Candelária

Telefones: 1º Juizado (3615-4766) // 2º Juizado (3615-1562)

Fonte: TJRN

Fonte: post

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