Unidade Judiciária julga processo processo criminal em 14 dias

Unidade Judiciária julga processo processo criminal em 14 dias

A 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou e condenou, em pouco tempo, acusado de praticar quatro assaltos. A unidade judiciária realizou o procedimento em apenas 14 dias. A linha de atuação da Vara observa a necessidade de a Justiça Estadual continuar dando ritmo acelerado ao julgamento de processos de réus presos. Fábio Lucas da Fonseca praticou quatro assaltos no bairro de Nova Cidade, zona Oeste da Capital, neste mês de março. Ele utilizou arma de fogo e agiu contra pessoas que estavam em uma parada de ônibus.

O ritmo célere de julgamento ocorreu entre o oferecimento da acusação ao julgamento, o o tempo decorrido mostra uma agilidade superior aos padrões nacionais e também comparativamente com os julgamentos ocorridos em outros países.

Para o juiz responsável pelo julgamento, “quando o Executivo cumpre a sua parte, concluindo os inquéritos policiais e conduzindo os presos para as audiências, a Justiça Criminal julga de forma muito rápida”, ressalta o magistrado Guilherme Pinto.

O julgador acrescenta que essa linha de atuação do Poder Judiciário ocorre em praticamente todas as varas criminais de Natal e que “este nem foi o processo mais rápido em tramitação na sua Vara”.

Lamenta o magistrado que “é quase rotina a não condução de presos para as audiências, o que não é uma responsabilidade do Judiciário, mas uma situação que precisa ser resolvida pelo Poder Executivo, que tem falhado no cumprimento desta sua função, ao ponto de Juízes já terem pedido a responsabilização administrativa e penal das autoridades responsáveis por tal tarefa”.

O magistrado conclui dizendo que “o Judiciário está fazendo a sua parte. Não é responsável pela segurança pública mas pelos julgamentos dos casos que lhe são apresentados, e isto está fazendo de forma rápida”.

No caso mencionado, o assaltante foi condenado por roubo duplamente qualificado a uma pena de 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 0102250-86.2017.8.20.0001

Fonte: TJRN

Fonte: post

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