Vara da Infância de Mossoró aplica Lei Maria da Penha em caso de agressão entre adolescentes

Vara da Infância de Mossoró aplica Lei Maria da Penha em caso de agressão entre adolescentes

O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, em substituição na Vara da Infância e Juventude de Mossoró, aplicou de forma inédita medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica, no qual agressor e vítima são adolescentes. Mesmo se tratando de caso de violência doméstica, o magistrado deliberou por sua competência para julgar o caso em atenção ao princípio da prioridade absoluta, sem prejuízo da aplicação da Lei Maria da Penha. O processo corre em segredo de Justiça, por envolver menores.

Segundo o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, considerando que as medidas aplicadas objetivaram proteger os dois lados, foi respeitada a condição de adolescente do agressor, inclusive, com a cientificação dos responsáveis legais pelo mesmo, mas dada a devida ênfase na proteção da adolescente.

“O caso é interessante, notadamente porque envolve a necessidade de interseção, entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito dos interesses do suposto agressor e da ofendida, e bem assim, da Lei Maria da Penha, adotando-se como medida imperativa a proteção da adolescente, diante da sua vulnerabilidade, tanto no aspecto inerente à sua idade, quanto no respeitante à sua condição de mulher”, anota o magistrado em sua decisão.

Proibições

O magistrado Patrício Jorge Lobo Vieira determinou que o agressor está proibido de se aproximar da ofendida e de seus familiares e testemunhas, no limite mínimo de dois quarteirões de seus domicílios, residências, locais de estudo e de trabalho, além de ter que manter distância mínima de 100 metros, em locais públicos em que os mesmos se encontrem, não devendo ainda manter qualquer contato físico, telefônico, por rede social ou semelhante.

Segundo os autos, o agressor é ex-companheiro da vítima e fez ameaças contra a sua pessoa, podendo ser perigoso. O magistrado ressalta na decisão que caso haja descumprimento das medidas impostas, poderá resultar na aplicação de medidas socioeducativas, inclusive de internação provisória do adolescente.

O cumprimento da medida de afastamento do lar deverá ser implanta na presença de oficial de justiça, conselheiro tutelar e assistência social, diante da condição de adolescente do suposto agressor.

Fonte: TJRN

Fonte: post

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