Mais uma vitória importante e histórica para a magistratura: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2012, que permite as eleições diretas nos tribunais brasileiros. A matéria agora segue para discussão e votação no Plenário da Casa, em dois turnos. A sessão foi acompanhada pela presidente em exercício da AMB, Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, e pelo coordenador da Justiça Estadual da entidade, Gervásio dos Santos.
“Com a vitória de hoje, estamos rumo à democratização do Judiciário, buscando uma maior valorização do juiz do primeiro grau. É certo que a batalha continua e será árdua, mas com o apoio e união de todos, do Oiapoque ao Chuí, alcançaremos uma mobilização ainda maior e a vitória final”, comemorou Maria de Fátima.
O coordenador da Justiça Estadual da AMB credita a aprovação do texto ao intenso trabalho desenvolvido pela entidade junto aos congressistas, com o apoio de todas as associações filiadas. “Hoje foi dado mais um passo rumo à democratização do Poder Judiciário, que coroou todo o trabalho feito pela atual gestão da AMB, que incansavelmente tem centrado esforços no sentido de que a PEC para a instituição de eleições diretas nos tribunais fosse aprovada. O resultado hoje foi fruto do trabalho realizado pelos presidentes das associações, pelo nosso presidente João Ricardo, e pelo esforço de todos aqueles que compõem a atual gestão da AMB”, disse.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, que participa em Moçambique de conferência internacional sobre Direitos Humanos, também celebrou a vitória na CCJ. “Mais uma etapa importante vencida pela persistência e mobilização da magistratura”,ressaltou.
O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afirmou em seu relatório que a PEC é de fato adequada para alcançar a democracia interna no Judiciário.
“Na esteira da justificação da matéria, ressaltamos que apenas uma pequena parcela de magistrados participa das eleições para os seus órgãos diretivos. A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”, disse em seu parecer. Ele reforçou que no modelo atual de eleição, onde apenas os desembargadores podem votar, “não são firmados compromissos institucionais, pois não há necessidade de elaboração de planos de gestão, nem sequer de prestação de contas a respeito das medidas adotadas”.
Ferraço reiterou a importância da eleição direta nos tribunais ao fim da reunião na comissão. “O debate foi longo e não foi fácil, mas finalmente aprovamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça eleições diretas, com a participação dos nossos magistrados de primeiro grau. De modo que venceu e prevaleceu a democracia e a participação direta na construção dos nossos tribunais”, pontuou.
A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.
O procedimento não será aplicado no caso dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nestas instituições, o processo vai continuar submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.
Eleições Diretas
Os juízes e juízas do Brasil querem escolher, por meio do voto direto, os presidentes dos tribunais. Para a AMB, não existem justificativas para manter modelo eleitoral restritivo como o que está em vigor, pois a responsabilidade pela administração da Justiça brasileira é de todos os magistrados, indistintamente. Do total de 15.968 magistrados, apenas 2.226 deles (menos de 14%) votam nos presidentes dos tribunais, segundo dados de 2013 do relatório Justiça em Números do CNJ.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) tornou-se o primeiro tribunal estadual a aprovar eleições diretas para seus dirigentes – com votação unânime de seus desembargadores -, por meio da Resolução N° 10, de 17 de junho de 2015. Na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais do Rio Grande do Sul (TRT4), do Rio de Janeiro (TRT1) e do Espírito Santo (TRT17) também ampliaram o colégio eleitoral, permitindo aos juízes do 1° grau participar da eleição dos respectivos dirigentes.
Sobre o mesmo tema, foi instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial que se destina a analisar a PEC 187/2012, que também dispõe sobre eleições diretas nos órgãos diretivos das cortes. Na última reunião da comissão, na semana passada, o presidente da AMB defendeu que não se trata apenas de escolher os dirigentes dos tribunais, mas sim de se comprometer a gestão das cortes com a melhoria da prestação jurisdicional.
Fonte: AMB
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